O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 14.605/2026, de Rondonópolis, que reformulou o pagamento de verba indenizatória aos vereadores da cidade. A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e protocolada em 20 de julho, mira o artigo 1º da norma, que fixou o benefício em 75% do subsídio mensal do parlamentar.
Sancionada em 19 de janeiro de 2026 pela Prefeitura de Rondonópolis, a partir de projeto aprovado pela Câmara Municipal, a Lei 14.605/2026 alterou a legislação anterior (Lei 8.608/2015) e passou a garantir a cada vereador uma verba mensal, de natureza indenizatória, destinada a cobrir despesas ligadas ao mandato. O texto prevê ainda uma verba adicional, no mesmo percentual, ao presidente da Câmara, para cobrir gastos de gestão, além de exigir prestação de contas mediante relatório de atividades.
Na prática, como o subsídio dos vereadores de Rondonópolis é de R$ 17.300, os parlamentares passaram a ter direito a um valor extra de R$ 12.975 por mês, ou seja, quase o dobro do salário-base, somando as duas verbas.
Para o MPMT, a instituição de uma verba indenizatória não é, por si só, um problema: o ressarcimento de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação no exercício do mandato tem respaldo constitucional. O que a ação contesta é o valor fixado, que, segundo o órgão, fere os princípios da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso (artigos 10, 129, 173, §2º, e 193).
A peça se apoia em um precedente do próprio TJMT envolvendo a Câmara Municipal de Cuiabá. Naquele caso, a verba indenizatória dos vereadores cuiabanos havia subido mais de 1.118% desde sua criação, chegando a representar 166% do subsídio. O Tribunal considerou a distorção incompatível com os princípios constitucionais e determinou, em decisão posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que o teto da verba fosse limitado a 60% do subsídio do parlamentar. O mesmo patamar de 60% voltou a ser adotado pelo TJMT em ações mais recentes contra outros municípios do estado.
Com base nesse entendimento consolidado, o MPMT sustenta que o índice de 75% aplicado em Rondonópolis extrapola o limite considerado razoável pela própria Justiça mato-grossense.
O MP também pediu que, caso a liminar seja concedida, os efeitos da decisão valham apenas dali para frente (eficácia ex nunc), preservando a boa-fé de quem já recebeu valores com base na lei, ou seja, sem obrigar os vereadores a devolver o que já foi pago.
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