A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral . A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
A proteção do Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrerem no segundo turno, mas com um prazo maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.
Só há uma exceção: o candidato pode ser preso em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral (eles somente poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata.
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