Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 646/2026 , que aguarda votação na Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”
Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.
Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017 , que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.
Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.
Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.
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