Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados.
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023 . De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.
A medida tem como foco o início imediato do processo de "navegação" do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.
Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.
Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.
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