Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subvenções de produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total previsto na MP 1.389/2026 , R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.
Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.
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